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Convênio permite que cartórios emitam CNPJ e reduz tempo de espera pela documentação

Parceria com a Receita Federal integra procedimento entre os setores e deverá ser implantada no Paraná até 2020, reduzindo para até cinco dias o prazo para os usuários

Os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do estado do Paraná irão, até 2020, emitir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para seus usuários. O serviço será disponibilizado devido a um convênio entre o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ) com a Receita Federal, no qual as informações serão repassadas pelos ofícios extrajudiciais diretamente para uma central conjunta entre as entidades. A expectativa é que o procedimento seja finalizado entre três e cinco dias úteis, enquanto anteriormente o processo levava em torno de 60 dias.

Para apresentar o tema aos registradores paranaenses, o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – Seção Paraná (IRTDPJ-PR) realizou, na última sexta-feira (3), encontro com representantes da Receita Federal em Curitiba (PR), no Hotel Deville. O evento também foi transmitido de forma online para que toda a classe pudesse acompanhar os debates.

Atualmente, o Paraná tem 111 cartórios integrados a essa central e que podem dar início a emissão do CNPJ. Apenas os estados de Pernambuco e São Paulo já realizam o processo diretamente com a Receita Federal, sendo que Ceará, Minas Gerais e Rio de Janeiro utilizam centrais próprias para se comunicar. Mesmo assim, o ambiente para criação de empresas no país já tem demonstrado efeitos positivos. Segundo o Relatório Doing Business, realizado pelo Grupo Banco Mundial, o Brasil evoluiu de 79,5 dias em média para a emissão do CNPJ em 2017, para 20,5 dias em 2019.

Para o registrador de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica em Curitiba e presidente do IRTDPJ-PR, Maximino César Lisboa, a parceria beneficia todas as partes e é de grande importância para a melhora do ambiente de negócios no país. “A Receita Federal consegue reduzir despesas com equipe e estrutura ao alocar esse procedimento nos cartórios, que por sua vez, conseguem oferecer um serviço mais célere e eficiente aos seus usuários, possibilitando o direito do registro como pessoa jurídica com menos burocracia”, explica.


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