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Artigo Científico

A Sucessão Trabalhista e seus Efeitos no Direito Notarial e Registral

O assunto a ser tratado no presente estudo será a sucessão trabalhista na seara notarial e registral. Esse tema ainda não foi devidamente analisado, trazendo graves consequências no ordenamento jurídico pátrio, trazendo salutares efeitos que não podem ser ignorados, haja vista que é patente o caráter público da atividade delegada, e da insegurança jurídica causada pela jurisprudência das Cortes Trabalhistas pátrias, que deixam de analisar o nítido fato da delegação pública ser ato originário.

Traz-se estudo sobre os motivos que impossibilitam o reconhecimento e a caracterização da sucessão trabalhista aos Notários e Registradores, uma vez que foram aprovados em concurso público para exercer função pública, que visa a pacificação social, exercendo atividade notadamente Estatal, em caráter personalíssimo e com incontroverso intuito intelectual, motivo pelo qual não se pode falar que os cartórios extrajudiciais são empresas e de que os cartorários adquirem fundo de comércio (no momento da investidura do agente delegado).

Isto porque as serventias extrajudiciais são desporsanalizadas, e por se tratar de serviço público, remunerado mediante taxa, e com emolumentos firmados mediante lei estadual, por certo não é adequado afirmar que a atividade notarial e registral é empresária.

Ainda, também será abordada a alteração da jurisprudência dos tribunais do trabalho, o que efetivamente traz aos jurisdicionados a perspectiva de adequação dos julgados à realidade fática.

Para acessar o artigo completo :  a-sucessao-trabalhista-e-seus-efeitos-no-direito-notarial-e-registral

 

Autores:

Fernando Bueno de Castro

Pós-graduado em Direito Eleitoral pela UNICURITIBA (Faculdade de Direito de Curitiba 2007-2008); Pós-graduado em Direito Notarial e Registral pelo Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores (INOREG 2009-2011); Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2002-2006); Advogado, tem sua atuação centrada nas áreas de Direito Público e Direito Empresarial.

 

Cleiton Sacoman

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2000).Especialista- Pós Graduado em Direito Eleitoral e Político. Unicuritiba – Centro Universitário Curitiba (2008). Cursos de extensão em Direito Processual Civil – Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar (2003) e em Direito de Empresas pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2001). Atualmente é procurador geral do município da Prefeitura Municipal de Quatro Barras – PR. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, Político, Empresarial e Tributário.


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