Tramita na Câmara dos Deputados o PL 10.902/18, que pretende determinar a edição, pelo CNJ, de um código nacional de normas para os serviços notariais e de registro.
O texto insere dispositivo na lei 8.935/94 – lei dos cartórios – para evitar divergências entre as normas produzidas por Tribunais de Justiça.