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Comunicado SISCOAF 63

Sobre a habilitação e o envio de comunicação de pessoas obrigadas com base no Provimento nº 88/2019 visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016

Em 03/02/2020 estará disponível no Siscoaf (https://siscoaf.fazenda.gov.br) o novo segmento CNJ – Notários e Registradores permitindo a habilitação das pessoas obrigadas e o envio de comunicações.

Esse novo segmento já está disponível no ambiente de homologação do Siscoaf (https://treina.siscoaf2.fazenda.gov.br) para realização de testes e integração com o sistema.

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