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Viagem de menor ao exterior requer autorização

Documento exigido pela Polícia Federal deve ter firma reconhecida em cartório

Adolescentes menores de 18 anos que planejam viajar para o exterior, sozinhos, na companhia de terceiros ou ainda acompanhados de apenas um dos pais precisam apresentar autorização dos dois ou do responsável ao embarcar. O documento é exigido e disponibilizado pela Polícia Federal, e, para ter validade e segurança jurídica, precisa ter assinatura reconhecida em cartório.

O reconhecimento de firma serve para atestar ou certificar a autenticidade de uma assinatura, aposta em um documento particular. “É, assim, a declaração pública comprova de que a firma ali fixada foi realmente feita pela pessoa a quem se refere. O vocábulo reconhecimento revela sempre a existência do fato anterior, que vem comprovar, atestar, certificar, confirmar ou autenticar. O reconhecimento de firma inegavelmente facilita a vida do cidadão e dá segurança aos negócios”, explica o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Cid Rocha.

A autorização de viagem deve ser apresentada no momento do embarque, lembrando que, atualmente, na renovação ou na emissão do passaporte já é possível fazer essa liberação diretamente no documento.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as regras, especialmente para voos internacionais, servem para coibir sequestros de crianças por via aérea. “Na ausência da autorização, os viajantes ficam impedidos de embacar, sendo necessário tomar providencias de última hora e remarcação de passagem”, alerta o diretor.

Território nacional

No caso de viagens nacionais, atualmente apenas algumas empresas de transporte e companhias aéreas exigem autorização da Vara da Infância para crianças menores de 12 anos que viajam sozinhas ou na companhia de pessoas que não sejam parentes de até 3º grau. Ainda, em território nacional, maiores de 12 anos devem apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento, ambas originais ou autenticadas em cartório.

Orientações

Conforme orienta Rocha, é importante que os pais e responsáveis procurem informações junto à empresa pela qual o menor irá viajar para checar se a autorização é exigida ou não.

Quando um dos pais ou responsáveis dos viajantes estiver impossibilitado de fazer a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, é preciso providenciar uma autorização judicial expedida pelo Juízo de Infância e Juventude.

Outra orientação que pode evitar dores de cabeça, principalmente nas viagens internacionais, é sempre levar uma cópia autenticada dos documentos mais importantes. A autenticação é o confronto entre um documento original e sua cópia atestado através da fé pública do tabelião. Para o caso de perdas ou furtos, o viajante poderá utilizar a cópia autenticada daquele documento para fazer uma nova cópia dele no exterior.

Crédito da imagem: Free Images


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